Você sabia que o município de Ponta Grossa apoia o seu evento?
E isso acontece através de uma lei municipal
O que é a Lei de Incentivo a Grandes Eventos em Ponta Grossa?
Criada em 2014, essa lei destina parte do IPTU de empresas da cidade ao patrocínio de eventos que tragam visitantes e fomentem a economia local.
Para o evento receber esse incentivo, é necessário cumprir alguns requisitos. como ter
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Turismólogo responsável pelo evento;
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Plano de Trabalho;
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Plano de Mídia;
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Ter uma Planilha Orçamentária;
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Contrapartidas;
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Termo de Parceria e/ou carta de apoio das entidades, como o Ponta Grossa Campos Gerais Convention & Visitors Bureau.
Se a proposta de captação de recursos públicos atender todos os requisitos, ela é submetida ao conselho municipal de turismo que vai aprovar a atividade e o valor que poderá receber.
Atualmente o valor mínimo é de R$20 mil e o máximo de R$100 mil.
Como fica o patrocínio?
Toda empresa ou pessoa física que pague IPTU ao município de Ponta Grossa pode destinar até 60% do valor total ao evento.
Esse 60% não incide sobre taxa de lixo e outras, apenas sobre o valor do Imposto territorial bruto.
O patrocinador deve ser escolhido pela organização do evento, que por sua vez deverá informar à Secretaria Municipal de Turismo e a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa seu interesse em utilizar a lei.
O evento pode ser patrocinado por várias empresas ou pessoa física, desde que não ultrapasse o valor aprovado.
Prestação de contas
Ao realizar seu evento através da Lei Municipal Nº 12.066/14 você deverá prestar contas sobre os gastos com recursos públicos.
Esse relatório deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo. Do contrário, será necessário devolver o dinheiro aos cofres públicos.